Política de Privacidade POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta política deverá ser lida em sua integralidade.
Data da última revisão: 24 de março de 2023.
INTRODUÇÃO A presente política de privacidade tem como escopo descrever os direitos dos titulares de dados pessoais de modo claro e acessível, os tratamentos realizados, a finalidade da coleta e a forma de controle interno, nos termos do item 133.6 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como, dos objetivos, fundamentos e princípios previstos nos artigos, 1º, 2º e 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Ademais, também é objetivo deste documento capacitar os usuários para que possam tomar as melhores decisões acerca das informações que são compartilhadas com esta unidade de serviço, evidenciar os esforços para efetivar a proteção adequada em todas as operações realizadas, e as políticas e procedimentos implantados internamente de forma consistente e rigorosa. Por fim evidencia-se a importância do usuário dos serviços ter conhecimento que os dados pessoais somente serão utilizados nos casos previstos no item 5 da presente política, sendo que, quando houver necessidade de coletas adicionais, será solicitado o consentimento ou ciência prévia do titular, conforme preconiza o inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 1 - CONCEITOS E PONTOS DE DESTAQUE Preliminarmente, apresenta-se pontos de destaques a serem observados durante a leitura, quais sejam: 1.1 - Coleta de dados: Somente ocorrerá quando houver necessidade, ou para fornecer os serviços relativos as atribuições e competências previstas no artigo 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Os tratamentos dos dados serão realizados respeitando os objetivos, fundamentos e princípios previstos nos artigos 1, 2º e 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), bem como Provimento 74, de 31 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e itens 127 e seguintes do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 1.2 - Tratamento de dados: É realizado pelos colaboradores da serventia e prestadores de serviços (operadores) de forma transparente e lícita, em cumprimento ao princípio da publicidade (artigo 16 e seguintes da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), com o objetivo de cumprir diretrizes legais no exercício da atividade registral, cumprir ordem de autoridade pública, emitir certidões e para estabelecer, exercer ou defender direitos legais (inclusive fornecer informações a terceiros para prevenção crimes, fraudes e financiamento ao terrorismo, previstos nas Leis nº 9.613, de 03 de março de 1998 e 13.260, de 16 de março de 2016), nos termos do inciso III, do artigo 6º, artigos 7º, 8º e 14, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como Provimentos 88, de 1º de outubro de 2019 e 90, de 12 de fevereiro de 2020, ambos do Conselho Nacional de Justiça. 1.3 - Armazenamento de dados: Os dados coletados permanecerão na base dessa serventia pelo período em que for realizada a prestação do serviço ou pelo tempo previsto no Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015, respeitado o exercício do direito de acesso, previsto no parágrafo primeiro, do artigo 19, da LGPD. 1.4 - Segurança da informação: Pautados na segurança do usuário, o 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, realiza a proteção dos dados coletados através da tecnologia de segurança contra eventuais perdas, roubos, acesso indevido, divulgação indevida, cópia, uso ou modificações por terceiros não autorizados. A segurança dos dados dos usuários é considerada prioridade por esta serventia, sendo que, serão utilizados todos os mecanismos jurídicos e técnicos para evitar qualquer perda, uso indevido, compartilhamento não autorizado, alternância ou destruição de dados, preservando a privacidade do usuário. 1.5 - Compartilhamento de dados: De acordo com o inciso XVI, do artigo 5º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, compartilhamento de dados é toda comunicação, difusão, transferência, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais no cumprimento de suas competências legais, ou entre esta unidade de serviços e entes privados, reciprocamente, com autorização específica do titular de dados, ou mediante autorização legislativa. Tal tema é explorado de forma analítica no item 6 da presente política. 1.6 - Acesso aos dados: Para acesso dos colaboradores (operadores) aos dados pessoais necessários para execução das atividades registrais disciplinadas pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, são realizados controles de acesso por senha individual, associado ao perfil pessoal com permissão específica, de acordo com a função, não sendo autorizado de nenhuma forma, a utilização de usuários genéricos, em cumprimento ao que determina o artigo 4º do Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. Atenção: quando houver necessidade de consentimento, o usuário dos serviços possui a faculdade de anuir ou não a coleta dos seus dados pessoais, bem como revogar o mencionado consentimento a qualquer tempo (inciso I, do artigo 7º e §5º, do artigo 8º ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), no entanto, caso haja negativa na prestação de informações, é possível que a realização de alguns serviços fique prejudicada. 1.7 - Revisões da Política de Privacidade: A Política de Privacidade poderá ser revisada quando houver necessidade interna ou mudança legislativa. A versão atual da política regerá o processamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços prestados por esta serventia e estará disponível em: https://www.1rirp.com.br/. Ao acessar o site ou utilizar os serviços deste cartório após a data de entrada em vigor deste documento, o usuário aceitará e concordará com todos os termos contidos na versão atualizada da presente política de privacidade. A versão atualizada da política foi revisada em 13 de julho de 2021 e poderá ser acessada a qualquer tempo, por meio do ícone denominado “Política de privacidade” na parte superior do site: https://www.1rirp.com.br/.
2 - DEFINIÇÕES Para a melhor compreensão da presente política, expõe-se termos presentes nas legislações com os devidos conceitos, os quais seguem abaixo: 2.1 - Dados pessoais (inciso I, do artigo 5º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018): informações que permitem a identificação do titular de dados, como o nome, CPF, email, número de telefone, entre outros. 2.2 - Dados pessoais sensíveis (inciso II, do artigo 5º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018): dados do titular de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religiosa, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico. 2.3 - Tratamento de dados pessoais (inciso X, do artigo 5º da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018): qualquer operação realizada com os dados do titular como, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 3 - FINALIDADE E FORMAS DE COLETA DE DADOS PESSOAIS 3.1 - Finalidade da coleta Os dados dos usuários são coletados de forma segura e lícita, exclusivamente para emissão de certidões (artigo 16), para a prática dos atos previsto nos incisos I, e II do artigo 167 (hipóteses de registros e averbações), 212, 213 (retificação de registro e averbação) e 247 (indisponibilidade de bens) da Lei nº 6.015/73, bem como em razão das disposições previstas nos Capítulos XIII e XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O não fornecimento dos mencionados dados pode resultar na devolução dos títulos, em razão do descumprimento do princípio da especialidade subjetiva, previsto no artigo 176, § 1º, inciso III, e seguintes da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. 3.2 - Formas de coleta 3.2.1 - Balcão de atendimento De acordo com a necessidade da prestação de serviço, algumas solicitações poderão ser realizadas presencialmente, diretamente no balcão de atendimento. Desta forma, o consentimento será efetuado pelo usuário de forma prévia, livre e inequívoca, o qual deverá informar se deseja ou não receber informações por meio de mensagens no aplicativo de telefonia móvel “WhatsApp”. Após verificação do consentimento do usuário, ocorrerá o envio da primeira mensagem com informações gerais sobre a prenotação, sendo possível cancelar o recebimento a qualquer momento, bastando que o usuário responda uma dessas mensagens com a palavra “não”. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento de forma expressa, diretamente no balcão de atendimento ou pelo e-mail: encarregadolgpd@1rirp.com.br. 3.2.2 - Site da unidade de serviços Alguns serviços poderão ser utilizados diretamente no site desta unidade de serviço, como por exemplo, “fale conosco”, “denúncias de compliance”, preenchimento de pesquisas de satisfação e envio de currículos pelo ícone “trabalhe conosco”. Para a maioria dos campos evidenciados, serão coletados apenas o nome e o e-mail do usuário, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos. Ademais, ainda pelo site torna-se possível obter serviços on-line, como por exemplo, consultar o andamento de protocolos, o qual necessita da senha de acesso informada no ato da prenotação e realizar a verificação de custas e emolumentos para a prática de atos, por meio da tabela disponibilizada de acordo com a Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, Decreto nº 47.589, de janeiro de 2013, com as alterações das Leis Estaduais nos 13.290, de 22 de dezembro de 2008, 15.600, de 11 de dezembro de 2014, 15.855, de 2 de julho de 2015, 16.346, de 29 de dezembro de 2016 e 16.877, de 19 de dezembro de 2018. Excepcionalmente, visando a proteção dos dados dos usuários, poderá ser exigido o fornecimento por escrito da identificação do solicitante e da finalidade do pedido (buscas nos indicadores, índices pessoais e emissões de certidões), o qual poderá ser negado por nota fundamentada, desde que contrários aos objetivos, fundamentos e princípios previstos nos artigos 1º, 2º e 6, da Lei nº 13.709/2018, conforme dispõem os itens 144 e seguintes do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ressalta-se para tanto que, todos os dados fornecidos pelo usuário são protegidos pela presente política de privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Provimento CNJ nº 74/2018 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. 3.2.3 - Informações facilitadoras sem ocorrência de coleta de dados Alguns serviços on-line disponíveis no site desta unidade de serviços possuem o escopo de orientar os usuários, pois apenas realizam o direcionamentos para outros sítios eletrônicos, como é o caso de “pedido de busca de bens”, “pedido de certidões digitais”, “penhoras online” e verificação de existência de indisponibilidade, por meio da “Central Nacional de Indisponibilidade de bens”. Ocorre que, os mencionados serviços são prestados por plataformas específicas, sendo que, os dados dos usuários são tratados e regidos pelas políticas de privacidade de cada Central de Serviços. O usuário que realizar solicitações de certidões, envio de documentos digitais e demais serviços por meio do site https://www.registradores.org.br/index.aspx estarão de acordo com os termos de uso e política de privacidade da mencionada central de serviços, disponível em https://www.registradores.org.br/Auth/frmTermosAcesso.aspx. 3.2.4 - Informações gerais e esclarecimentos Quando o usuário necessitar de esclarecimentos relacionados aos dados que serão coletados, ou precisar de informações adicionais, este deverá entrar em contato pelo e-mail encarregadolgpd@1rirp.com.br, ou, solicitando atendimento do senhor Rafael Talamoni, que atualmente é o encarregado de dados desta unidade de serviços.
4 - DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Os dados dessa natureza somente são coletados ou tratados mediante autorização dos respectivos pais ou responsáveis e estritamente para o atendimento das determinações legais, de acordo com os artigos 14 e seguintes da Lei nº 13.709/2018. Caso o usuário ou qualquer interessado tenha conhecimento do fornecimento de dados por criança ou adolescente, em situação contrária as anteriormente expostas, este deverá entrar em contato com o encarregado através do e-mail encarregadolgpd@1rirp.com.br, para que as medidas internas necessárias sejam adotadas.
5 - DADOS E CONSENTIMENTO O fornecimento de dados está ligado ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentadoras, conforme evidenciado no item 3 do presente documento. Nos casos em que a necessidade não esteja previsto no artigo 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a necessidade da coleta e tratamento será evidenciada diretamente ao titular dos dados, momento que será possível o aceite ou a recusa, o que será armazenado no sistema desta unidade de serviços, com a informação das consequências de cada decisão. Em alguns casos, a recusa poderá resultar na devolução do título por descumprimento ao princípio da especialidade subjetiva, conforme evidenciado no item 3.1 da presente política.
6 - COMPARTILHAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS O compartilhamento de dados apenas ocorre quando inerente às competências e atribuições legais previstas no artigo 12, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ou mediante prévio consentimento do titular dos dados, conforme inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018. Mesmo quando houver disposições legais para o compartilhamento, esta unidade de serviços obriga-se, por meio de contrato com seus prestadores (operadores) que estes resguardem adequadamente quaisquer dados pessoais que obtenham acesso, mesmo que de forma indireta, sendo proibida a utilização de informação prestada com finalidade distinta àquela pactuada para execução dos serviços sob sua responsabilidade, conforme instruções que lhe forem prestadas. 6.1. Demais hipóteses de compartilhamento de dados: 6.1.1. Cumprimento de legislações, regulamento ou ordem judicial; 6.1.2. Resposta a solicitações feitas por órgão regulador, autoridade policial e demais autoridades públicas, inclusive em casos relativos à segurança nacional; ou 6.1.3. Fazer cumprir e/ou proteger propriedade ou direitos desta unidade de serviços, inclusive para investigar fraudes e ajudar a prevenir ameaças de segurança, informação, ou outras atividades criminosas ou maliciosas. 7 - GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS O usuário, de acordo com o seu interesse ou necessidade, poderá controlar os dados pessoais compartilhados com esta unidade de serviço, por intermédio de solicitações relativas aos seus direitos, conforme preconiza o artigo 20, bem como os incisos abaixo evidenciados do artigo 18, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), os quais assim dispõe: I. Confirmação da existência de tratamento; II. Acesso aos dados; III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; V. Portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Usuário; VI. Eliminação dos seus dados tratados mediante seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD; VII. Obtenção de informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais o 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto compartilhou seus dados, o qual ocorre apenas em virtude do inciso III, do artigo 7º da LGPD; VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa; e IX. Revogação do consentimento, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 8º, da LGPD. Deste modo, ressalta-se que esta serventia fornece ferramentas para que o usuário possa realizar objeção, restrição, ou revogação do consentimento, quando aplicável.
7.1. DO ACESSO, ATUALIZAÇÃO E EXCLUSÃO DOS DADOS PESSOAIS 8 - INTEGRIDADE DE DADOS E SEGURANÇA Com foco na segurança dos dados dos usuários, todas as medidas possíveis para manter confiabilidade, segurança e precisão das informações dos dados pessoais existentes na base de dados são adotadas internamente, em consonância com o que determina o artigo 46, e seguintes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Outrossim, o Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, estabeleceu padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança e disponibilidade de dados, os quais foram cumpridos integralmente por esta unidade de serviços. Cabe ressaltar que, os dados pessoais são armazenados pelo tempo necessário para atender os objetivos para os quais foram coletados, em conformidade com qualquer relatório legal ou de acordo com demandas de retenção de documentos, conforme evidenciado no item 1.3 da presente política. 8.1 - DOS SERVIDORES E BACK-UP. Visando atribuir ainda mais segurança aos usuários dos serviços prestados, essa serventia investiu em centro de processamento de dados interno, isolado dos demais ambientes, com controle de acesso restrito aos responsáveis pela tecnologia da informação, capaz de armazenar e tratar os dados dos usuários de forma segura, transparente, preventiva e com qualidade, atendendo os princípios previstos nos incisos V, VI, VII e VIII, do artigo 6º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ademais, a logísticas de back-ups realizados, além de cumprir as disposições legais do Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, permite dirimir as possibilidade de ocorrências de incidentes e sequestro de dados. Outrossim, essa unidade de serviços conta com firewalls padrão da indústria e proteção de senhas individuais de acesso.
8.2 - DA CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES DE DADOS. Desde o início da implementação estrutural de governança dos objetivos e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, os colaboradores da serventia, nas figuras de operadores de dados, estão passando por capacitação acerca dos deveres, requisitos e responsabilidades previstas em legislação específica. Além disso, foram realizados treinamentos acerca das medidas de segurança, técnica e administrativa, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Desta forma, verifica-se que todos os esforços ao alcance desta serventia para que eventos relacionados a incidentes de vazamento de dados não ocorram estão sendo realizados, preservando a privacidade dos usuários, motivo pelo qual, a fim de auxiliar os usuários desta unidade de serviços contra acessos não autorizados, são prestados alguns esclarecimentos, tais como: 9 - COOKIES 9.1 - Conceito Cookie é um pequeno arquivo adicionado ao dispositivo ou computador do usuário para tornar os sites mais eficientes, contribuir para uma experiência personalizada de acesso e fornecer informações pertinentes aos proprietários dos sítios eletrônicos. 9.2. Consentimento e cokies no site da serventia Ao acessar o site deste unidade de serviços, aparecerá um aviso acerca da utilização de cokies, o qual poderá ser aceito ou negado. Ao consentir, o usuário manifesta conhecer e aceitar a utilização de um sistema de coleta de dados de navegação com o uso de Cookies em seu dispositivo. O usuário poderá também, a qualquer tempo e sem nenhum custo, alterar as permissões, bloquear ou recusar os Cookies. Todavia, a revogação do consentimento pode inviabilizar o funcionamento de alguns recursos contidos na plataforma. Também é possível configurar o navegador para que notifique e recuse a instalação de cookies opcionais, desde que tenha ciência que o bloqueio pode dificultar algumas ações de navegação. Alguns cookies são necessários para o funcionamento do site, não sendo possível desativá-los, pois impossibilitam a navegação e prejudicam algumas funções específicas do site desta unidade de serviço. 9.3. Direcionamento para centrais e demais sites. Ao navegar pelo site desta serventia, existem direcionamentos específicos com o escopo de auxiliar, dar segurança jurídica e credibilidade para os valores cobrados de custas e emolumentos, bem como instruir os usuários a realizar consultas e utilizar plataformas sem que o comparecimento presencial seja necessário, conforme evidenciado no item 3.2.3 da presente política. Caso o usuário decida acessar os sites acima evidenciados, deverá se atentar a possível utilização de cookies, bem como efetuar a leitura da política de privacidade ou termos de uso das plataformas. Evidencia-se por fim que, o conteúdo prestado e a possível coleta de dados realizada pelas plataformas acima evidenciadas não são de responsabilidade desta serventia, sendo opcional ao usuário utilizar-se e submeter-se as regras e políticas de cada site. 10. CONTATO Para o regular exercício de direitos, efetuar questionamentos, reclamações ou comentários acerca desta política ou de práticas de privacidade, o titular de dados poderá entrar em contato com o encarregado de dados desta unidade de serviço, através do e-mail encarregadolgpd@1rirp.com.br, ou pelo endereço eletrônico https://www.1rirp.com.br/. Se o pedido for submetido sem a devida comprovação, este será rejeitado. Cabe ressaltar que, qualquer informação de identificação somente será processada de acordo com as legislações aplicáveis. Qualquer reclamação acerca da forma como essa unidade de serviços gerencia os Dados Pessoais dos usuários (incluindo reclamações sobre os dispositivos previstos em legislações e regulamentações de privacidade aplicáveis) serão recebidas e investigadas. 11. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS Esta unidade de serviço adota diversas medidas jurídicas, administrativas e técnicas para dirimir a possibilidade de ocorrência de vazamento de dados, no entanto, em caso de ocorrência, os fatos serão comunicados ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, em até 24 horas, com os devidos esclarecimentos, medidas adotadas para a apuração da causa, mitigação de novos riscos e impactos causados ao titular de dados, nos termos do item 139 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Esta Política será interpretada de acordo com as leis, normas e regulamentos do Brasil, no idioma português, especialmente de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Provimento 74, de 31 de julho de 2018, do Conselho Nacional da Justiça, e itens 127 e seguintes do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 13. DO FORO Quaisquer conflitos serão dirimidos em território nacional em conformidade com as legislações brasileiras aplicáveis e vigentes à época.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: D3NHN-N4XXB-3L7BM-NCZMC
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Rafael Talamoni (CPF 383.801.738-21)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D3NHN-N4XXB-3L7BM-NCZMC
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
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